quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Imóvel Penhorado x Moradores com Posse


João possui uma área de 40 hectares, entre outros imóveis. Em razão de uma dívida, está sendo executado por dois credores, em dois processos distintos, que pedem à justiça a penhora do imóvel e os pedidos são aceitos. São realizadas averbações na matrícula do imóvel, informando a penhora, em 2013. Em 2015, sabendo da penhora do seu imóvel, João vende a área de 40 hectares à Maria, através de contrato de compra e venda. Posteriormente, entre 2016 e 2022, Maria vende toda a área em lotes de 300m2 a 1000m2 a diversas pessoas, também com contrato de compra e venda.

Desesperados com a possível perda do imóvel que, a qualquer momento pode ir à leilão, consultam alguns “especialistas”, que informam que não há o que fazer, que os compradores deveriam ter pesquisado a matrícula do imóvel antes de comprar, que, certamente, perderão seu imóvel e o investimento e que poderão, futuramente, ajuizar uma ação de ressarcimento dos valores pagos. Obviamente, é uma obrigação de quem compra verificar a matrícula atualizada do imóvel.

No entanto, há somente uma solução para não perderem seus imóveis. Estamos em dezembro/2023 e as palavras-chaves são “hectares”, “área” e “tempo de posse”.

Assim como ocorre em diversas áreas, não é possível se aventurar em defender ou ajuizar uma ação, cujo o conhecimento está, exclusivamente, baseado na legislação ou em decisões dos tribunais, mas, principalmente, identificar a solução e sua aplicação real, que realmente resolva o problema do cliente, ainda que a decisão definitiva esteja na mão de um juiz. Porém, um especialista saberá apresentar as provas e argumentos que convençam o julgador com base nos fatos reais, ou seja, a especialização e a experiência sempre farão a diferença.



 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Inventário: Judicial ou Extrajudicial?

O inventário é um procedimento administrativo ou judicial que tem como objetivo identificar e valorizar os bens de uma pessoa falecida e distribuí-los entre os herdeiros de acordo com a lei ou a última vontade do falecido. 
Existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado por decisão de um juiz e é necessário quando há menores envolvidos, pois o Ministério Público atua em defesa de seus direitos e interesses. Também é necessário quando há falta de recursos para pagar impostos e outras despesas, portanto, é necessário solicitar a venda de um bem por meio de uma ordem judicial. 
O inventário extrajudicial é realizado amigavelmente por meio de uma escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores de idade e concordem. Mesmo que haja um testamento, pode ser realizado de forma extrajudicial se não houver disputas entre os herdeiros. 
O inventário extrajudicial é mais rápido e simples, mas requer o pagamento de impostos e taxas antes da escritura pública. Cada estado tem diferentes valores de taxas para o inventário. É importante analisar cada situação individualmente para decidir se fazer o inventário de forma judicial ou extrajudicial. É sempre necessário contar com a assistência de um advogado qualificado e especializado.

Usucapião: Direitos e Responsabilidades dos Herdeiros

Uma pergunta que muitas vezes surge em discussões sobre propriedade e herança: um herdeiro pode realizar a usucapião? A resposta para essa pergunta é sim, um herdeiro pode realizar a usucapião, desde que atenda aos requisitos legais. Mas antes de mergulharmos nesse assunto, vamos entender melhor o que é usucapião.

O que é Usucapião?

Usucapião é um direito civil que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, desde que o ocupe por um período de tempo contínuo e ininterrupto, sem oposição do proprietário. Esse direito é estabelecido pela lei e tem como objetivo garantir a função social da propriedade, ou seja, que ela seja usada de forma produtiva e não fique abandonada.

Usucapião por Herdeiros

Um herdeiro pode adquirir a propriedade de um bem através da usucapião se ele atender a certos requisitos legais. Isso pode acontecer, por exemplo, se o herdeiro morar na propriedade por um longo período de tempo sem oposição dos outros herdeiros ou do proprietário. Mas cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas.

Como Evitar a Usucapião por Herdeiros

Se você é um dos herdeiros de um imóvel e não quer que ele seja adquirido por usucapião por um dos herdeiros, existem algumas medidas que você pode tomar. Uma delas é a abertura de inventário, que é um processo legal que serve para dividir a herança entre os herdeiros. Outra medida é a cobrança de aluguel, que pode demonstrar que a propriedade não está sendo ocupada de forma contínua e ininterrupta. Além disso, você pode fazer um contrato de comodato, que é um contrato de empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel.

Em conclusão, um herdeiro pode realizar a usucapião se atender aos requisitos legais. No entanto, existem medidas que os outros herdeiros podem tomar para evitar que isso aconteça. Portanto, se você é um herdeiro de um imóvel, é importante conhecer seus direitos e possibilidades.

Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais perguntas sobre usucapião ou outros assuntos relacionados à propriedade e herança, sinta-se à vontade para entrar em contato. 

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Usucapião de Laje

O que é uma laje? É uma estrutura de superfície plana para sustentar um determinado peso ou, em outras palavras, o "segundo andar" de uma casa.

Quando a laje é construída, se transformando em um "apartamento" individual, com acessos de entrada e saída independentes, há a possibilidade de se realizar a usucapião que, dependendo do tamanho, pode ser a urbana especial (5 anos), desde que atenda os requisitos que a legislação determina. Porém, o solo (ou o terreno), onde foi construída, não se sujeita a usucapião.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

"Construi uma Casa no Imóvel dos meus Pais/Sogros. Tenho Direito a Indenização?"

O art. 1.255 do Código Civil dispõe: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".

Geralmente, as construções são autorizadas pelos proprietários e, portanto, ocorre a boa-fé (parte final do art. 1.255). Nestes casos, é devida a indenização pelos gastos na construção.

Um exemplo muito comum é a construção de uma casa no terreno dos pais pelo filho que acabou de casar. Passado algum tempo, o casal se separa. Como fica indenização? Como foi uma construção autorizada, a pessoa que sai da casa (normalmente, a nora ou o genro) tem direito a 50% dos valores gastos ou apurados por perícia técnica.

Outra situação comum é a construção no terreno dos pais por um dos filhos e, posteriormente, os pais vêm a óbito. O filho que construiu no terreno tem um percentual maior no inventário em relação aos irmãos-herdeiros? Embora uma construção, normalmente, valorize o imóvel, o filho que construiu não tem direito, quando da abertura do inventário. Porém, nada impede que, o que construiu, busque uma indenização pela via própria, ou seja, ajuizando uma ação autônoma e que seja anexada ao processo de inventário.

"Ah, mas se o inventário é realizado por cartório (extrajudicial), como pedir a indenização pela construção no terreno?" Para que um inventário seja realizado via cartório, não pode haver herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo) e nem haver lítigios entre os herdeiros, ou seja, basta um herdeiro adulto não concordar com a divisão dos bens e o inventário não terá mais seguimento pelo cartório; somente na via judicial.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Dissolução de União Estável/Divórcio e o FGTS

Segundo algumas decisões judiciais, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os depósitos do FGTS também são partilháveis, ou seja, os depósitos do FGTS de cada cônjuge/companheiro, quando do rompimento do relacionamento, devem ser partilhados entre o casal.

Naturalmente, deve ser observado o regime de bens, adotado no ato do casamento. Se comunhão universal de bens, a existência do saldo deve ser partilhado, não importando se antes ou durante o casamento. No caso de comunhão parcial de bens - que é o parâmetro para a união estável - os saldos existentes devem ser partilhados também, observando o período de início e fim do relacionamento.

A pergunta é: e como partilhar, se um - ou dois - continua(m) ainda trabalhando, quando do fim do relacionamento? Nestes casos, como não há na legislação previsão para saque do FGTS, em caso de divórcio ou dissolução, deve ser requerido à justiça que seja enviado um ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que, parte do saldo, seja reservado a(ao) ex.



quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Assinatura Digital utilizando a Senha "gov.br"

Quem tem a senha do gov.br - a mesma do "Meu INSS" - poderá assinar documentos de forma digital, não sendo necessário imprimir o documento, assinar, digitalizar e reenviar de novo. 

No computador ou no celular, siga esses passos:

1) acesse o site do gov.br neste endereço:

 https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml (ou copie e cole);

2) preencha com seu CPF e senha para acessar o sistema gov.br;

3) arraste o arquivo até o campo indicado ou clique em "escolher arquivo";

4) o texto do documento que se quer assinar aparecerá na tela;

5) após a leitura e confirmação do texto, clique em "Avançar" e surgirá uma tela com retângulo, o qual deverá ser arrastado o mais próximo possível do seu nome, posicionando (sugestão) abaixo do seu nome (onde você assinaria se fosse impresso).

6) clique em "Assinar" e aparecerá uma tela para escolher o provedor de assinatura (por enquanto, só tem o do próprio gov.br). Clique no provedor;

7) na tela seguinte, você deverá confirmar se o número do telefone que aparece é realmente o seu (caso não seja, suspenda a assinatura e altere seus dados no aplicativo gov.br). Estando correto, aguarde que chegará um SMS com um código, o qual deverá ser inserido no campo próprio e clique em "Autorizar".

8) seu documento estará assinado, conforme imagem abaixo, e pronto para ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp.



segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Usucapião em Área Verde

Em recente decisão do Tribunal de Justiça/RS (01/11/2023), foi negado a usucapião a um morador que residia no local, há mais de 16 anos, por se tratar de área verde, ou seja, de propriedade do município. Foi também realizado um pedido alternativo, obrigando o município conceder o título de propriedade, em razão de vários moradores também residirem no local há décadas. O morador, inclusive, adquiriu o imóvel com contrato de compra e venda. Obviamente, o Tribunal negou a usucapião.

E por que "obviamente"? Todo o especialista em usucapião sabe que é perda de tempo e gastos desnecessários ajuizar ação de usucapião contra entes públicos, sejam imóveis pertencentes aos municípios, estados ou da união, sejam pertencentes a empresa públicas, inclusive e principalmente, imóveis financiados por bancos privados ou pela Caixa Econômica Federal.

O art. 102, do Código Civil, o art. 183, parágrafo 3º e o parágrafo único, do art. 191, ambos da Constituição Federal, assim como, a Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, dispõem que imóveis públicos não podem sofre ações de usucapião.

Então, moradores em área pública, aguardem a regularização pelo próprio ente público - que se pode se efetivar através da REURB, por exemplo - mas não ajuizem ação de usucapião nestes casos. O fato de adquirir um imóvel com contrato de compra e venda de posse não dá o direito de propriedade, salvo imóveis particulares.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Diferença entre Esbulho e Turbação

Esbulho e turbação são dois conceitos relacionados ao direito civil e à posse de bens imóveis, principalmente no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Ambos se referem a situações em que alguém interfere na posse de outra pessoa, mas há diferenças importantes entre eles:

Esbulho: O esbulho ocorre quando alguém, de forma violenta ou clandestina, toma posse de um bem imóvel que pertence a outra pessoa. Em outras palavras, é uma ação mais agressiva e ilegal, na qual alguém entra à força na propriedade de outra pessoa e assume a posse do imóvel, sem qualquer título legítimo para fazê-lo. O esbulho é considerado uma infração mais grave e pode resultar em ações judiciais para reaver a posse do imóvel e até mesmo processos criminais, dependendo da situação.

Turbação: A turbação, por outro lado, envolve uma perturbação da posse, mas não é tão grave quanto o esbulho. Na turbação, alguém interfere na posse de um bem imóvel de outra pessoa, mas o faz de maneira menos agressiva e violenta. Pode incluir atos como obstruir o acesso à propriedade, construir uma cerca ou estrutura que invada o espaço do alheio, ou realizar outras ações que causem transtornos à posse legítima do proprietário. A turbação também pode ser objeto de ações judiciais para restabelecer a posse e resolver conflitos, mas geralmente é considerada uma infração menos grave do que o esbulho.

Ambos os conceitos de envolvimento em disputas de propriedade e posse de bens imóveis, e as medidas legais a serem tomadas variam de acordo com a situação específica e as leis do país em questão. É importante consultar um advogado especializado para obter orientação adequada em casos de esbulho ou turbação.



quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Não Sabe ou Não Tem o Número de Matrícula do Imóvel?

Resumo: Como obter a certidão de matrícula do imóvel online sem o número da matrícula

Esta guia fornece instruções passo a passo sobre como obter a certidão de matrícula de um imóvel pela internet, mesmo sem ter o número da matrícula. 

  • Acesse o site: https://registradores.onr.org.br/?ref=centralsc
  • Selecione o estado onde o imóvel está localizado.
  • Aceite os termos de uso e clique em "prosseguir".
  • Insira a cidade e o cartório para a busca.
  • Selecione "Positiva/Negativa de Propriedade" em "tipo de certidão".
  • Escolha "Endereço" em "Pedido por".
  • Preencha as informações do endereço (CEP, endereço, nº, bloco, etc).
  • Escolha a forma de pagamento e conclua o pedido.

Nota: a busca também pode ser realizada por CPF/CNPJ. 

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Área de Usucapião e o Plano Diretor do Município

No plano diretor de um município, é um estabelecido uma metragem mínima para um terreno urbano ou rural. Na semana passada, surgiu a seguinte pergunta por um profissional que trabalha com medições de áreas, elaborando planta e memorial descritivo para regularização de imóveis: se o plano diretor do município estabelece, por exemplo, que um terreno urbano não pode medir menos que 200m², então não se pode fazer a usucapião de uma área menor, certo?

Respondi que sim, é possível. Não satisfeito, me questionou a base legal para esta afirmação.

Esse assunto, aliás, já foi objeto de minhas postagens no passado. O art. 1.240, do Código Civil, e o art.183, da Constituição Federal, estabelecem que, aquele que possuir imóvel com até 250m², poderá adquirir o domínio. Então, a resposta está na palavra "até", ou seja, pode ser realizada a usucapião em área menor, desde que atenda todos os requisitos necessários, como posse, individualização da área, etc.

Obviamente, por se tratar da Constituição Federal, ela é absoluta, superior às leis federais, estaduais e municipais. Acrescenta-se que há diversas decisões judiciais favoráveis neste sentido.

União Estável por Escritura Pública ou Contrato Particular

Quando a união estável é oficializada por escritura pública, em cartório, a dissolução (separação) somente pode ocorrer via cartório ou via judicial. Poderá ser realizada por cartório, quando o casal possui um acordo entre si com relação a eventual partilha de bens ou se não há bens a partilhar e se há, ou não, pagamento de pensão alimenticia para um deles.

Havendo filhos menores de idade ou haja conflitos (litígio) entre o casal, a dissolução somente poderá ocorrer via justiça. Em ambos os casos, é necessária a assistência de um advogado.

É muito comum, no entanto, realizar um contrato particular de união estável somente com o reconhecimento de firmas do casal. Embora também possua efeitos jurídicos, não havendo filhos menores, bens a partilhar e nem pagamento de pensão alimentícia a um deles, a dissolução poderá ser realizada em cartório com contrato particular e com reconhecimento de firmas de ambos. Porém, havendo discordância e filhos menores, mesmo se tratando de um contrato particular, a dissolução somente poderá ocorrer através da justiça. 

Redução de Área para Incluir na Usucapião Especial

Segundo a nossa legislação atual, existem 5 tipos de usucapião: Extraordinária (15 anos), Ordinária (10 anos), Especial Rural e Especial Urbana (05 anos) e Especial Urbana Familiar (02 anos).

Na usucapião especial, de 05 anos, a metragem da área urbana não pode ser superior a 250m² e, na área rural, maior que 50 hectares, além de não possuir outro imóvel e utilizar a área para moradia e/ou que seja produtiva.

Já houve o seguinte questionamento: "Posso dispensar a metragem superior a essa área para encaixar na usucapião de 5 anos?". Por exemplo, um posseiro tem uma área de 255m² ou 50,5 hectares e durante 5 anos morou e/ou produziu na área, a qual está devidamente cercada.

A resposta é não. Inclusive, já houve tentativas desta natureza na justiça e o resultado não foi satisfatório, pois, além de ser ilegal, é imoral. Porém, a pergunta seguinte é: "E como a justiça saberá o tamanho correto?"

Em primeiro lugar, nenhum advogado deve aceitar esse tipo de situação para não ser responsabilizado junto com o cliente - e não há como alegar que confiou na palavra do cliente, porque um especialista, no mínimo, acompanha as medições da área e/ou conversa com os vizinhos, além de outras provas.

Em segundo lugar, tanto o cartório, como a justiça, podem enviar um perito para examinar a área, inclusive, conseguem detectar plantações ou construções recentes no local, inclusive, na alteração da cerca, se for o caso.

Então, não está em jogo a perda de tempo, honorários das pessoas envolvidas na usucapião, mas a manutenção do conhecimento e da responsabilidade ética dos profissionais, que não vem somente da formação técnica, mas da boa educação e exemplos de valores recebidos dos seus pais, de sua família.

Tenham todos uma ótima e excelente semana!

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Outros

Em uma ação trabalhista, quando se pede o reconhecimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, raramente, se pede, também, que a empresa-reclamada forneça o PPP, documento essencial para recebimento de benefício previdenciário. Se ele servirá ou não para um futuro benefício, é uma outra história. Aliás, algumas sentenças impõe multas se não for entregue o PPP.

Há casos em que o pedido é de reconhecimento de vínculo empregatício - período em que o empregado trabalha sem o devido registro em sua carteira de trabalho. É comum as partes realizarem um acordo em audiência e, às vezes, pagando uma indenização como se autônomo fosse (ou nem isso), evitando de recolher a contribuição previdenciária do período sem registro na carteira ou reduzindo a contribuição e, muitas vezes, o reclamante nem sabe que esse tipo de acordo ocorreu, pensando somente no valor que foi acordado. Somente, quando necessitar de um benefício previdenciário, seja por aposentadoria, seja por auxílio-doença, entre outros, é que ficará sabendo que o período sem registro não foi computado como tempo de contribuição.

Portanto, é necessário que o reclamante seja avisado destas ocorrências, inclusive e principalmente nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, quando devem ser pedidos, também, o PPP, indenização do PIS e do seguro-desemprego (ou as respectivas guias ou, ainda, alvará judicial)

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

É possível que a planta e o memorial descritivo sejam realizados sem custas?

Na usucapião de bem imóvel é necessário que um profissional (engenheiro, arquiteto, topógrafo, agrimensor) faça a planta e o memorial descritivo, documentos indispensáveis para o ajuizamento da usucapião de terreno - tais documentos não são necessários em caso de apartamentos ou se a contrução da casa, por exemplo, no terreno esteja corretamente descrita na matrícula do imóvel.

Quando a justiça concede a assistência judiciária gratuita à pessoa que ajuiza a ação de usucapião - que dependerá, exclusivamente, dos seus rendimentos mensais - é possível, também de forma gratuita, que a justiça conceda isenção de custas na elaboração da referida planta e memorial descritivo que, neste caso, será realizado por perito a serviço do judiciário.

No entanto, a justiça poderá não conceder esse tipo de isenção, a qual, então, será essa decisão recorrida ao Tribunal de Justiça que poderá determinar que o judiciário assuma as despesas com esse tipo de serviço. Ainda não é uma unanimidade  dentro do judiciário, mas a possibilidade existe. Obviamente, havendo recurso para uma decisão negativa do juízo, torna o processo ainda mais demorado.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Questão: me separei, mas meu companheiro não quer sair da casa que pertence aos meus pais. O que fazer?

Como o questionamento se refere a companheiro, deve se tratar de união estável e um complemento que se faz é que o casal não tem filhos, nem bens a partilhar.

Inicialmente, o reconhecimento e a dissolução poderia ser realizada via cartório (extrajudicial), em razão de não haver filhos menores. No entanto, há um conflito com relação a negativa do companheiro de sair da residência, que não pertence ao casal.

Desta forma, é obrigatório ajuizar uma ação judicial, onde se pedirá o reconhecimento e a dissolução da união estável, cumulado com separação de corpos que, se concedida, judicialmente, o companheiro é obrigado a sair da residência.

Caso fossem, oficialmente, casados, o pedido de separação de corpos pode ser realizado junto com o pedido de divórcio, cuja ordem judicial para que o cônjuge saia da residência somente ocorre após a decretação do divórcio. Outra possibilidade, ainda no caso do casamento, é ajuizar ação de divórcio e somente após pedir a separação de corpos.





terça-feira, 26 de setembro de 2023

Decisão do STJ causa insegurança na aquisição de imóveis

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa, ou seja, com débitos tributários, permite que a Fazenda Nacional cobre essas dívidas confiscando imóveis já vendidos para outras pessoas (fontes: Jornal de Brasilia e site do STJ).

Isso significa que não basta verificar a matrícula do imóvel antes de adquirir, mas pesquisar antes se todos os proprietários anteriores não possuiam débitos em dívida ativa nos últimos 18 anos, ou seja, desde 2005, qualquer aquisição de imóvel, cujo o proprietário anterior possuia alguma dívida inscrita, poderá o atual proprietário perder o imóvel.
Desta forma, qualquer tipo de aquisição futura de imóvel, inclusive por usucapião, deverá ser observada antes a situação fiscal de cada proprietário anterior, a contar de 2005.

Para melhor exemplificar:
João adquiriu um imóvel em 2001 e vendeu em 2010 para Pedro, que possui débitos de tributos com o Estado e a União. Em 2015, Pedro vende o imóvel para Antônio, que antes verificou na matrícula do imóvel se havia ou não alguma penhora e não havia. Em 2018, Antônio vende para Paulo o imóvel, que também verificou não haver penhora na matrícula do imóvel e nem débitos com o município, Estado e na União, assim como, não havia processos na justiça estadual e federal que envolvesse o imóvel. A princípio, então, Paulo realizou a compra do imóvel de boa-fé.

O problema é que o Estado e a União ajuizaram execuções fiscais contra Pedro e não conseguiram penhorar nenhum valor de suas contas bancárias, nem veículos, além de não possuir bens de valor em sua casa. Segundo a decisão do STJ, a União e o Estado pode penhorar o imóvel que hoje pertence a Paulo.

Por esta decisão do STJ, amparada pela Lei Complementar nº 118/2005, redobra os cuidados quando da aquisição de um imóvel, seja financiado, à vista ou por usucapião, devendo ser, agora, pesquisados todos os proprietários que possuiam o imóvel a partir de 2005.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

"Eu moro na casa desde que nasci. Tenho direito a usucapião?"

Uma pergunta recorrente e que deve ser analisada com muita atenção.

Exemplificando. Um casal é proprietário de um terreno de 360 m², onde há a contrução de duas casas, morando o casal em uma casa e dois filhos em outra. Com o passar dos anos, o casal vem a falecer e somente um filho de 40 anos de idade continua morando no imóvel. Com o falecimento dos proprietários, o correto é iniciar o inventário. Porém, isso não ocorre. Passados 9 anos, o filho, que ainda reside no local, quer entrar com um processo de usucapião, pois mora há 49 anos na mesma residência, sendo 40 anos com os pais, mais 9 anos sozinho. A pergunta: é possível usucapir o imóvel?

A resposta é sim e não. Não, porque a usucapião começa a contar do falecimento do último proprietário. No presente exemplo, o último proprietário faleceu há 49 anos, ou seja, até aos 40 anos de idade, o filho morava com a permissão dos pais e, portanto, pela área do terreno (360m²), necessitaria de, no mínimo, 10 anos de posse.

O "sim" é porque, com 9 anos de posse, é possível entrar com o pedido de usucapião, judicialmente, porque, no transcorrer do processo, o período de 10 anos se completa (há decisões neste sentido). No entanto, o correto é aguardar, no  mínimo, os 10 anos para não ter riscos.

É importante observar que o outro filho, que deixou de morar com os pais, pode - e deve - abrir o inventário logo após o falecimento dos seus pais, justamente para evitar a perda do direito à herança.


Adjudicação Compulsória ou Usucapião?

A adjudicação compulsória ocorre quando o vendedor do imóvel se recusa a cumprir o contrato de compra e venda - resistência em assinar a escritura, por exemplo - ou não é mais localizado ou tenha falecido, inclusive, no caso de extinção da pessoa jurídica que realizou a venda.

Talvez, por desconhecimento, algumas decisões para a transmissão de um imóvel recaem na usucapião, cujo processo, judicial ou extrajudicial, é delicado, moroso e oneroso, sem analisar a possibilidade de adjudicar, compulsoriamente, o imóvel. Desconhecimento ou vantagem financeira?

Desta forma, conforme a aquisição do imóvel, deve ser analisada por um especialista a possibilidade de adjudicação compulsória, utilizando o procedimento da usucapião somente em último caso.

Com esse intuito, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 15/09/2023, o Provimento nº 150, o qual trata das "diretrizes para regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com sua obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a justiça" (fonte: cnj.jus.br).

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Pedido de Demissão? Dicas.

 Caso você necessite pedir demissão do seu emprego atual, observe as seguntes dicas:

1) peça demissão a partir do dia 15. Com isso, é garantido mais 1/12 avos de 13º salário;

2) Se a data de admissão for na primeira quinzena do mês, some mais 15 dias para garantir mais 1/12 avos de férias proporcionais. Por exemplo: se foi admitido no dia 04, peça demissão no dia 19 em diante;

3) peça demissão sempre na segunda-feira, porque o sábado estará pago - caso compense a jornada de sábado. Se trabalhar aos sábados, o domingo estará pago também, independentemente de trabalhar ou não nos sábados;

4) no momento de pedir demissão, peça a dispensa do cumprimento do aviso prévio e peça, também, que a empresa ponha no documento o "ciente". Com isso, não haverá o desconto do aviso prévio de 30 dias, que o empregado é obrigado a pagar, caso queira sair imediatamente do emprego.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Inventário pode suspender a usucapião?

O inventário em si não suspende o processo de usucapião, mas pode ter um impacto na sua tramitação. A usucapião é um processo judicial no qual alguém busca adquirir a propriedade de um bem imóvel através da posse contínua, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo.


Durante o inventário, que é o processo de apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, pode haver a suspensão do curso da ação de usucapião. Isso ocorre porque, durante o inventário, os bens do falecido estão em processo de divisão entre os herdeiros, e a propriedade ainda não foi definitivamente irrevogável para cada um deles.

Essa suspensão geralmente ocorre para evitar que haja uma eventual transferência de propriedade durante o inventário que possa prejudicar os direitos dos herdeiros legítimos. Assim, o processo de usucapião é interrompido até que o inventário seja concluído e os bens sejam devidamente partilhados entre os herdeiros até ou que sejam tomados como devidas providências legais para que a usucapião possa ser atendido.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Usucapião é invasão?

Após algumas postagens nas redes sociais, surgiram algumas críticas, dando a entender que a usucapião seria uma forma errada de adquirir um imóvel, em razão do esforço do proprietário em adquirir e outra pessoa ter a posse sem esforço, sem dinheiro, entre outras situações descritas.



Pois bem, a usucapião não é nada disso. Embora pareça que o proprietário abandonou seu imóvel, na realidade o mais comum é o proprietário vender o imóvel através de contrato de compra e venda ou até o fazer com escritura pública. O que ocorre, constantemente, é o comprador tentar averbar a compra no cartório de registro de imóveis de sua cidade e identificar que terá um gasto que não poderá, naquele momento, pagar, assim como, terá que pagar o imposto estadual (ITCD), além de estar com o IPTU em dia, ou seja, acaba desistindo de averbar na matrícula do imóvel.

Com o passar do tempo, este comprador acaba vendendo para um terceiro através de contrato de compra e venda, porque não pode fazer a escritura pública de venda e, muito menos, averbar na matrícula e, assim, sucessivamente, vão comprando e vendendo sem registrar no cartório de registro de imóveis, até chegar um momento que alguém quer regularizar. Diante da cadeia de compras e vendas, dificilmente, o último comprador conseguirá que o proprietário original, que consta na matrícula, transfira diretamente a ele, seja porque não foi a este que foi realizada a venda, seja por falecimento do proprietário, cabendo, então, a usucapião como única solução.

O imóvel deve ter um fim social (Art. 5º, inciso XXII), da Constituição Federal) que é a moradia e/ou a produção, resultando essa em renda para família. Abandonar o imóvel por anos é uma demonstração de desinteresse pelo bem, devendo, neste caso, que seja vendido, arrendado, locado, doado, ou aguardar uma sentença que o desaproprie em nome de terceiros.

Por fim, o mencionado fim social significa que deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários.


terça-feira, 11 de julho de 2023

Algumas Medidas para Evitar a Usucapião

O processo de usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse contínua e ininterrupta por um determinado período de tempo, estabelecido pela lei de cada país. Se você deseja evitar o processo de usucapião, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

Comunicação com o possuidor: Se você tiver conhecimento de que alguém está ocupando seu imóvel sem sua permissão, é importante entrar em contato com essa pessoa o mais rápido possível. Às vezes, a ocupação pode ser resultado de um mal-entendido ou falta de conhecimento sobre a propriedade. Uma comunicação clara pode resolver o problema antes que ele se transforme em um caso de usucapião.

Notificação legal: Se uma comunicação amigável não resolver a situação, você pode considerar enviar uma notificação formal por escrito, informando ao ocupante que ele está ocupando ilegalmente sua propriedade e pedindo que ele desocupe o imóvel. Essa notificação pode ser enviada por um advogado para ter mais peso legal.

Ações judiciais: Se a comunicação e a notificação não produzirem resultados positivos, pode ser necessário tomar medidas legais para proteger seus direitos de propriedade. Consulte um advogado especializado para orientação sobre as ações processuais que você pode tomar para evitar a usucapião.

Registro e monitoramento adequado: É fundamental manter um registro atualizado e preciso dos documentos relacionados à sua propriedade, incluindo escrituras, títulos de propriedade e outros documentos legais. Além disso, monitore regularmente o estado de suas propriedades para identificar qualquer ocupação não autorizada o mais cedo possível.

Uso regular e manutenção: O uso regular e a manutenção da propriedade podem ajudar a demonstrar sua posse efetiva e contínua. Certifique-se de visitar e usar a propriedade regularmente, bem como realizar a manutenção necessária, como cuidados e pagamentos de impostos e taxas, para fortalecer sua posição como proprietário legítimo.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Área Verde - REURB

Diante de dúvidas constantes sobre o assunto, se esclarece: área verde não pode sofrer a usucapião, em razão de ser área pública. Alguns municípios têm projetos em andamento, os quais são denominados de REURB com o objetivo de regularizar áreas já habitadas.



 

domingo, 9 de julho de 2023

Usucapião em Área Menor que o Módulo Rural. Possibilidade.

No passado, se chegou a discutir da impossibilidade de usucapir uma área menor que o módulo rural, em razão do INCRA estabelecer, junto com Estados e Municípios, qual a fração mínima considerada para o módulo rural.


O artigo 191, da Constituição Federal, determina o limite de área para a usucapião de 5 anos (50 hectares), mas não limita área mínima. Porém, diante das controvérsias existentes com relação ao módulo rural, que varia entre 2 a 5 hectares, já há decisões judiciais, inclusive do STJ, que não há área mínima rural para usucapião, observando, entretanto, que a área de posse deve ser suficiente para moradia e produção, ainda que para a própria subsistência.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

A Usucapião Coletiva

A usucapião coletiva é um instituto jurídico que tem ganho cada vez mais importância no cenário da regularização fundiária. Trata-se de uma modalidade de usucapião que permite a aquisição da propriedade de determinado imóvel por um grupo de pessoas que o ocupam de forma coletiva, desde que preenchidos os requisitos legais.


Esse tipo de usucapião busca reconhecer e garantir os direitos daqueles que ocupam áreas urbanas de forma coletiva, muitas vezes em situações de vulnerabilidade socioeconômica. É uma forma de assegurar o direito à moradia digna e regularizar a posse daqueles que, por diversas circunstâncias, não possuíam uma escritura formal de propriedade.

Para que a usucapião coletiva seja reconhecida, é necessário comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período determinado de tempo de acordo com a legislação em vigor. Além disso, é preciso demonstrar que a área é utilizada para a moradia de diversas famílias que se unem em um esforço conjunto para garantir sua permanência no local.

A usucapião coletiva é uma ferramenta importante para promover a regularização fundiária, a inclusão social e a dignidade das pessoas. Ao reconhecer a posse coletiva, permite-se que as famílias tenham acesso à segurança jurídica, ao direito à propriedade e, consequentemente, à possibilidade de melhorias nas condições de vida.

Cabe ressaltar que a usucapião coletiva é um processo complexo, que envolve a análise de diversos elementos jurídicos e fáticos. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em regularização de imóveis para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e os direitos das pessoas sejam celebrados.

A usucapião coletiva representa um avanço no reconhecimento dos direitos das comunidades e na busca pela justiça social. Ao regularizar as ocupações coletivas, proporciona-se o fortalecimento das comunidades, a melhoria das condições de vida e o exercício pleno da cidadania.


quarta-feira, 5 de julho de 2023

Área Verde e a Usucapião

Umas das consultas mais realizadas trata da possibilidade de regularizar um terreno em área verde, através de usucapião ou escriturar para posterior averbação no cartório de registro de imóveis.

No entanto, é importante ressaltar que a usucapião de áreas verdes pode ser um tema complexo e variar de acordo com a legislação e as normas específicas de cada município, estado ou país. Em geral, as áreas verdes são consideradas bens públicos destinados à preservação ambiental e ao uso coletivo, sendo protegidas por normas específicas de preservação ambiental.

Segundo a Constituição Federal (art.183, § 3º), "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião" e, da mesma forma, a Súmula 340 do STF trata da mesma situação: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".


Segundo a Lei Federal nº 13.465/2017, que criou a REURB - conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais  e à titulação de seus ocupantes - para a regularizar as ocupações, mediante cadastro prévio dos moradores, o que, normalmente, é realizado pelo município. Porém, é muito comum, uma pessoa possuir um imóvel em área verde e vender, através de um contrato público de compra e venda - que não é uma escritura - a um terceiro que, após, tem o interesse de regularizar o imóvel, o que não é permitido por lei.

O mesmo ocorre com um posseiro, que mora há décadas no mesmo local, ter a intenção de regularizar o imóvel, o que não é permitido. Mesmo assim, surge as seguintes dúvidas de quem detém a posse em área verde: a) se eu pago IPTU, então não é área verde, ou 2) se tem fornecimento de água e energia elétrica, então não é área verde.

De uma forma simples, pode se dizer que o IPTU é cobrado de qualquer ocupante de uma área, inclusive, uma pessoa, que loca um imóvel, pode ser responsável pelo pagamento do IPTU. Quanto ao fornecimento de água e energia elétrica, as concessionárias cobram pela utilização dos seu serviços, não importando quem seja o proprietário e, sim, quem utiliza o serviço, mediante cadastro.

Em qualquer outra ocupação de área privada, o IPTU e os pagamentos pelos serviços das concessionárias, servirão como prova de posse, entre outras provas, inclusive, de testemunhas.

Por fim, havendo dúvidas se o imóvel pertence a uma área verde (pública) ou privada, basta se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis do município e pedir uma certidão da matrícula, informando o endereço completo.

Obs.: tendo o número da matrícula, a emissão de certidão pode ser obtida pela internet, no site:

https://registradores.onr.org.br/ConsultaTaxas/frmConsultaTaxas.aspx?from=vm

domingo, 2 de julho de 2023

Ações Possessórias

As ações possessórias são ações julgadas que visam proteger a posse de um bem, ou seja, o direito de uma pessoa de ter a posse física de algo. Existem três tipos principais de ações possessórias:

Interdito proibitório: Essa ação é utilizada para impedir que alguém seja privado da posse de um bem. É acionada quando há uma ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (privar da posse). O objetivo é obter uma decisão judicial que proíba a outra parte de praticar qualquer ato que possa comprometer a posse.

Manutenção de posse: Essa ação é utilizada quando alguém está turvado (perturbado) na posse de um bem, ou seja, quando há uma interferência na posse, mas ainda não houve uma privação completa. A finalidade dessa ação é obter uma decisão judicial que assegura a manutenção da posse, restabelecendo o estado anterior à turbação.

Reintegração de posse: Essa ação é utilizada quando alguém é esbulhado (privado) da posse de um bem, ou seja, quando há uma perda total da posse. O objetivo dessa ação é obter uma decisão judicial que determine a reintegração do possuidor na posse do bem, restituindo-o ao estado anterior ao esbulho.

É importante ressaltar que essas ações são legais para proteger a posse e não a propriedade. Caso haja uma disputa sobre a propriedade do bem, isso deverá ser discutido em uma ação própria.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Posse Continuada na Usucapião

As posses anteriores podem ser consideradas para a usucapião. Isso significa que, se um imóvel foi ocupado por diferentes pessoas ao longo do tempo, a soma dessas posses pode ser levada em conta para atingir o prazo mínimo exigido por lei para aquisição da propriedade por usucapião.

Exemplo: o imóvel de 400m² pertence a Urbanizadora X Ltda. que vendeu a João Silva e foi quitado integralmente. João não providenciou a escritura e vendeu a José com um contrato de compra e venda. José morou por 6 anos no imóvel e vendeu, também,por contrato de compra e venda a Paulo, que morou por mais 6 anos e vendeu a Joaquim, que mora há 4 anos no imóvel, e agora quer regularizar, mas a Urbanizadora X Ltda., a proprietária do imóvel, não existe mais. Resta a Joaquim ajuizar ação de usucapião judicial ou extrajudicial, devendo comprovar, com as cópias dos contratos anteriores de compra e venda, que as posses somam 16 anos - podem ser utilizados outros tipos de prova.

Na contagem de posses anteriores não se aplica, quando o proprietário reside no endereço - exemplo do filho que sempre morou com os pais (proprietários). Neste caso, a contagem da posse começa a contar a partir do falecimento dos pais.



quarta-feira, 28 de junho de 2023

Sonho x Custas na Regularização de Imóveis

O sonho de regularizar um imóvel, seja por adjudicação compulsória, seja por usucapião, entre outras formas, esbarra no custo financeiro com impostos, taxas e, principalmente, os honorários do agrimensor (no caso da necessidade de fazer planta e emitir memorial descritivo) e dos advogados que cuidarão de todo o trâmite processual, judicial ou extrajudicial.

Regularizar um imóvel é um benefício social ao próprio possuidor da propriedade, pois, além de legalizar,  trazendo segurança jurídica, valoriza o imóvel, entre outros benefícios (empréstimos, financiamentos, etc.) e não pode as custas adiar o sonho de ter o seu nome registrado na matrícula do imóvel.

Por esta razão, os advogados, assim como outros profissionais, cobram honorários pelo seu conhecimento, pela experiência e pelo investimento financeiro que os transformaram em especialistas em uma determinada área, mas também sabem da dificuldade financeira que muitos passam e, por esses motivos, alguns profissionais cobram honorários fixos, parcelados, em valores que não comprometam a sobrevivência do cliente e da sua família, quando há o interesse em regularizar o imóvel.

Portanto, converse sempre com o corretor de imóveis, engenheiro, arquiteto, topógrafo, advogado, entre outros, sobre a possibilidade de parcelar os honorários, pois todos têm interesse em resolver a sua situação patrimonial.

Além disso, os impostos estaduais ou municipais podem ser fracionados ou parcelados, na forma da legislação local.

terça-feira, 27 de junho de 2023

O ITCD no Processo de Inventário (Judicial ou Extrajudicial)

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação) é um imposto estadual, que varia de valor de Estado para Estado. Normalmente, deve ser pago à vista para concluir o processo de inventário. Porém, em alguns Estados há a possibilidade de parcelamento; no Estado do Rio Grande do Sul, não.

A secretaria Estadual do Estado do Rio Grande do Sul informa que não é possível o parcelamento, exceto se o valor devido estiver em dívida ativa. No entanto, permite que o valor do imposto seja fracionado em até 10 guias, cujo o valor não poderá ser menor que R$ 1.000,00 cada uma, podendo ter valores diferentes entre as guias (Ex.: a primeira guia de R$ 1.100,00, a segunda de R$ 1.500,00, a próxima de R$ 1.200,00, assim, sucessivamente, até o pagamento total do imposto). Também não há data fixa para cada guia, observando que, se haver saldo ao final de cada ano, incidirá atualização monetária pela variação da UPF-RS sobre o saldo.

Ainda, no caso de pagamento fracionado, enquanto não houver a quitação total, não será disponibilizada a certidão de situação fiscal, documento necessário para dar continuidade ao inventário.

Processo de Usucapião na Justiça é Demorado?

A demora para encerrar uma ação de usucapião é algo inevitável, considerando a quantidade de processos, poucos servidores do judiciário, entre outros motivos. Há, ainda, o tempo para publicação de edital, de citação dos governos e se não houver contestação de algum interessado na área ou até do próprio proprietário do imóvel. Porém, quando se conhece todos os procedimentos que envolvem a usucapião, é possível adiantar todas as fases processuais com informações e documentos, inclusive, o especialista acompanha o profissional que vai elaborar a planta e o memorial descritivo - se necessário o relatório topográfico - pois, durante a medição, o advogado pode apurar outras informações que serão necessárias, futuramente.

Obviamente, a usucapião em cartório (extrajudicial) tem mais celeridade, embora as custas devem ser pagas ao final ou em cada fase do andamento do processo administrativo, ao contrário do processo judicial que, dependendo da renda mensal do autor do processo, poderá não haver custas processuais.

Documentos para o Inventário

 Para iniciar o inventário de forma adequada, é importante reunir os seguintes documentos:

- Certidão de óbito.

- Documentos de identificação do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de motorista, entre outros.

- Certidões de propriedade de bens imóveis: são documentos que comprovam a propriedade dos imóveis registrados em nome do falecido. Isso pode incluir escrituras, matrículas atualizadas, contratos de compra e venda, entre outros.

- Documentos de propriedade de veículos: Certificados de registro e licenciamento de veículos (CRLV), documentos de transferência de propriedade, contratos de financiamento, se aplicável.

- Extratos bancários: extratos bancários atualizados de todas as contas do falecido, incluindo contas correntes, poupanças, investimentos, entre outros.

- Documentos de dívidas e obrigações financeiras: informações sobre empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito, contratos de leasing, hipotecas, entre outros.

- Documentos de investimentos: Inclua informações sobre ações, títulos, fundos de investimento, aplicações financeiras, entre outros.

- Testamento e codicilos: Se o falecido tiver deixado um testamento ou codicilos, é importante obter esses documentos para saber como a divisão dos bens deve ser feita.

- Documentos de herdeiros/cônjuge: documentos de identificação dos herdeiros e/ou cônjuge, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.

- Procuração ou mandato: caso algum herdeiro ou representante legal do falecido não possa comparecer pessoalmente ao inventário, será necessário apresentar a procuração ou mandato que autorize a representação.

É sempre recomendado buscar orientação de um advogado especializado em inventários para garantir que todos os documentos necessários sejam obtidos e apresentados corretamente.

Obs.1: os extratos bancários e qualquer outro tipo de extrato, que envolvam as instituições financeiras, deverão ser solicitados pelo inventariante, cônjuge ou herdeiro, nomeado para representar no inventário.

Obs.2: alguns documentos (testamento, certidões de imóveis, nascimento, casamento, etc.) poderão ser obtidos via internet.

Obs.3: outros documentos serão juntados ao inventário, tais como: certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, entre outros.


 

segunda-feira, 26 de junho de 2023

As Vantagens do e-Notariado

 Para que serve o e-Notariado? Com acesso via celular, você pode assinar diversos documentos, sem necessitar se deslocar até um cartório de notas. 

Quais os documentos que podem ser assinados de forma virtual? Procuração pública, escritura pública, ata notarial, escritura de compra e venda, divórcio, inventário, testamento, pacto antenupcial, reconhecimento de paternidade,  emancipação de menores, alienação fiduciária, usucapião, doação, autenticação de documentos, entre outros (obs.: o reconhecimento de firma por semelhança ainda não está disponível).

Como proceder para assinar virtualmente? A emissão do certificado e-Notariado é gratuita e tem validade de dois anos, instalado em seu celular. O certificado pode ser emitido em Cartório de Notas (verifique quais cartórios estão disponibilizando o serviço em sua cidade), com um documento de identidade e comprovante de endereço ou pela plataforma e-Notariado, através de vídeoconferência.

Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua vídeoconferência.

Fonte: https://www.e-notariado.org.br/notary

domingo, 25 de junho de 2023

Segunda Via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito

De qualquer lugar, você pode pedir uma segunda via da certidão de nascimento, casamento ou de óbito, bastando acessar o site "crccidadão" ou copie e cole em seu navegador: https://crccidadao.com.br/crcCidadao/certidao.

O pagamento é feito por boleto bancário ou PIX.

Como conseguir a certidão da matrícula do imóvel pela internet.

Existem vários sites que realizam esse tipo de serviço. Porém, na minha opinião, o mais confiável, inclusive, em valor, é o site https://registradores.onr.org.br/ConsultaTaxas/frmConsultaTaxas.aspx?from=vm. (copie cole no seu navegador ou consulte nos sites de pesquisas pela palavra "registradores").

O custo para emissão no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, gira em torno de R$ 25,00 para visualizar a matrícula, a qual não possui validade jurídica, mas é possivel consultar todos os dados do imóvel de forma atualizada. Já a matrícula digital com valor jurídico custa em torno de R$ 80,00.

Os pagamentos das taxas são realizados através de compra de créditos, que podem ser pagos via PIX ou cartão de crédito.

Acesse o site para maiores informações.

Honorários Advocatícios na Regularização de Imóveis

Quando se fala em regularização de imóveis, é natural que surja dúvida sobre os honorários advocatícios envolvidos nesse processo. Afinal, como garantir seus direitos sem gastar uma fortuna?

Em primeiro lugar, é importante destacar que os honorários advocatícios podem variar, dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional escolhido. Porém, muitos advogados negociam com diferentes opções de pagamento, como honorários fixos, parcelados ou até mesmo com o acordos de percentual sobre o valor do imóvel regularizado. 

Além disso, é fundamental buscar profissionais especializados em regularização de imóveis (usucapião, "contratos de gaveta", reintegração ou manutenção de posse, etc.), pois eles têm conhecimento específico e podem agilizar o processo. A escolha de um advogado competente pode ser um investimento inteligente, gerando economia a longo prazo.

Outro aspecto importante é buscar orientação jurídica desde o início do processo, para evitar erros que possam gerar gastos extras. Com um advogado ao seu lado, você terá um direcionamento adequado e poderá tomar decisões mais difíceis, evitando custos desnecessários e garantindo a eficiência do processo.

É essencial lembrar que a usucapião, por exemplo, é uma oportunidade de conquistar a propriedade de forma legal e econômica. Com seu planejamento e orientação jurídica adequada, você poderá garantir seus direitos sem comprometer suas finanças.

Portanto, não se deixe assustar pelos honorários advocatícios na regularização de imóveis. Com auxílio de um advogado especializado, você estará investindo em sua segurança e tranquilidade, sem abrir mão de um resultado favorável.

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Matrícula ou Transcrição do Imóvel

A primeira imagem se refere ao modelo atual de uma matrícula de imóvel, enquanto a segunda retrata o modelo utilizado até 1976. A atual descreve, detalhadamente, os dados do imóvel, com ou sem construção (benfeitorias), além dos dados do proprietário e a situação do imóvel, se livre e desembaraçado ou se possui alguma restrição financeira ou judicial, por exemplo.
Esses são os únicos documentos que comprovam a propriedade de um imóvel, ou seja, não basta ter um contrato de compra e venda ou uma escritura, se não possuir o registro no cartório de registro de imóveis. Não havendo registro do real proprietário, o imóvel poderá ser penhorado, leiloado, hipotecado, etc.