Sim, é possível nos casos de posse continuada, quando atual comprador adquiriu de outro - ou outros - que possuia a posse por 5, 10 ou 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta por todo o período (art. 1.243 do Código Civil), ou seja, não importa o tempo de posse do atual morador, desde que a soma das posses dos antecessores formem o tempo mínimo necessário para usucapir.
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Imóvel Rural: IPTU ou ITR?
Surgiram dúvidas quanto ao imposto a ser recolhido, quando consta na registro de Imóveis que o imóvel é rural, mas está localizado no perímetro urbano do município e este, por sua vez, cobra IPTU.
No Rio Grande do Sul e em alguns Estados, se o imóvel rural é destinado a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, o imposto devido é o ITR. No entanto, se o imóvel não possui as mencionadas atividades, então o imposto devido é o IPTU, conforme diversas decisões judiciais neste sentido, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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