Surgiram dúvidas quanto ao imposto a ser recolhido, quando consta na registro de Imóveis que o imóvel é rural, mas está localizado no perímetro urbano do município e este, por sua vez, cobra IPTU.
No Rio Grande do Sul e em alguns Estados, se o imóvel rural é destinado a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, o imposto devido é o ITR. No entanto, se o imóvel não possui as mencionadas atividades, então o imposto devido é o IPTU, conforme diversas decisões judiciais neste sentido, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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