terça-feira, 26 de março de 2024

Advogado pode Atuar em outros Estados?

Com os processos digitais (e-Proc e PJE), hoje é possível um advogado no Rio Grande do Sul, por exemplo, atuar em qualquer Estado brasileiro, inclusive, participando de audiências virtuais (por celular ou computador), inclusive, com a participação de eventuais testemunhas. Porém, há uma situação que deve ser observada pelos advogados: se o advogado é inscrito em um determinado Estado, ele poderá atuar em outros?

A resposta é sim, mas com limitação. Segundo o Estatuto da Advocacia, o advogado poderá atuar em até cinco processos em outro Estado por ano. Caso ultrapasse esta quantidade, ele deverá fazer a uma inscrição suplementar na OAB daquele Estado (ou Estados), onde esteja atuando e, naturalmente, terá que realizar o pagamento também da anuidade, conforme assim determina o art. 10, § 2º, do mencionado Estatuto: "Art. 10. (...) § 2º. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".

Outra situação que deve ser observada é se o Tribunal Regional do Trabalho expediu normas, resoluções, sobre as audiências virtuais na Justiça do Trabalho, em razão de que, nos Estados do Sul, por exemplo, deve haver anuência das reclamadas (empresas públicas e/ou privadas) pela opção 100% digital. Não havendo anuência, as audiências serão presenciais, ou seja, não havendo anuência, o advogado deverá se deslocar até o tribunal em que se realizará a audiência ou substabelecer (nomear outro advogado da localidade) para acompanhar a audiência.


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