quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Inventário: Judicial ou Extrajudicial?
Usucapião: Direitos e Responsabilidades dos Herdeiros
Uma pergunta que muitas vezes surge em discussões sobre propriedade e herança: um herdeiro pode realizar a usucapião? A resposta para essa pergunta é sim, um herdeiro pode realizar a usucapião, desde que atenda aos requisitos legais. Mas antes de mergulharmos nesse assunto, vamos entender melhor o que é usucapião.
O que é Usucapião?
Usucapião é um direito civil que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, desde que o ocupe por um período de tempo contínuo e ininterrupto, sem oposição do proprietário. Esse direito é estabelecido pela lei e tem como objetivo garantir a função social da propriedade, ou seja, que ela seja usada de forma produtiva e não fique abandonada.
Usucapião por Herdeiros
Um herdeiro pode adquirir a propriedade de um bem através da usucapião se ele atender a certos requisitos legais. Isso pode acontecer, por exemplo, se o herdeiro morar na propriedade por um longo período de tempo sem oposição dos outros herdeiros ou do proprietário. Mas cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas.
Como Evitar a Usucapião por Herdeiros
Se você é um dos herdeiros de um imóvel e não quer que ele seja adquirido por usucapião por um dos herdeiros, existem algumas medidas que você pode tomar. Uma delas é a abertura de inventário, que é um processo legal que serve para dividir a herança entre os herdeiros. Outra medida é a cobrança de aluguel, que pode demonstrar que a propriedade não está sendo ocupada de forma contínua e ininterrupta. Além disso, você pode fazer um contrato de comodato, que é um contrato de empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel.
Em conclusão, um herdeiro pode realizar a usucapião se atender aos requisitos legais. No entanto, existem medidas que os outros herdeiros podem tomar para evitar que isso aconteça. Portanto, se você é um herdeiro de um imóvel, é importante conhecer seus direitos e possibilidades.
Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais perguntas sobre usucapião ou outros assuntos relacionados à propriedade e herança, sinta-se à vontade para entrar em contato.
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
Usucapião de Laje
O que é uma laje? É uma estrutura de superfície plana para sustentar um determinado peso ou, em outras palavras, o "segundo andar" de uma casa.
Quando a laje é construída, se transformando em um "apartamento" individual, com acessos de entrada e saída independentes, há a possibilidade de se realizar a usucapião que, dependendo do tamanho, pode ser a urbana especial (5 anos), desde que atenda os requisitos que a legislação determina. Porém, o solo (ou o terreno), onde foi construída, não se sujeita a usucapião.
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
"Construi uma Casa no Imóvel dos meus Pais/Sogros. Tenho Direito a Indenização?"
O art. 1.255 do Código Civil dispõe: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".
Geralmente, as construções são autorizadas pelos proprietários e, portanto, ocorre a boa-fé (parte final do art. 1.255). Nestes casos, é devida a indenização pelos gastos na construção.
Um exemplo muito comum é a construção de uma casa no terreno dos pais pelo filho que acabou de casar. Passado algum tempo, o casal se separa. Como fica indenização? Como foi uma construção autorizada, a pessoa que sai da casa (normalmente, a nora ou o genro) tem direito a 50% dos valores gastos ou apurados por perícia técnica.
Outra situação comum é a construção no terreno dos pais por um dos filhos e, posteriormente, os pais vêm a óbito. O filho que construiu no terreno tem um percentual maior no inventário em relação aos irmãos-herdeiros? Embora uma construção, normalmente, valorize o imóvel, o filho que construiu não tem direito, quando da abertura do inventário. Porém, nada impede que, o que construiu, busque uma indenização pela via própria, ou seja, ajuizando uma ação autônoma e que seja anexada ao processo de inventário.
"Ah, mas se o inventário é realizado por cartório (extrajudicial), como pedir a indenização pela construção no terreno?" Para que um inventário seja realizado via cartório, não pode haver herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo) e nem haver lítigios entre os herdeiros, ou seja, basta um herdeiro adulto não concordar com a divisão dos bens e o inventário não terá mais seguimento pelo cartório; somente na via judicial.
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Dissolução de União Estável/Divórcio e o FGTS
Segundo algumas decisões judiciais, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os depósitos do FGTS também são partilháveis, ou seja, os depósitos do FGTS de cada cônjuge/companheiro, quando do rompimento do relacionamento, devem ser partilhados entre o casal.
Naturalmente, deve ser observado o regime de bens, adotado no ato do casamento. Se comunhão universal de bens, a existência do saldo deve ser partilhado, não importando se antes ou durante o casamento. No caso de comunhão parcial de bens - que é o parâmetro para a união estável - os saldos existentes devem ser partilhados também, observando o período de início e fim do relacionamento.
A pergunta é: e como partilhar, se um - ou dois - continua(m) ainda trabalhando, quando do fim do relacionamento? Nestes casos, como não há na legislação previsão para saque do FGTS, em caso de divórcio ou dissolução, deve ser requerido à justiça que seja enviado um ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que, parte do saldo, seja reservado a(ao) ex.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Assinatura Digital utilizando a Senha "gov.br"
Quem tem a senha do gov.br - a mesma do "Meu INSS" - poderá assinar documentos de forma digital, não sendo necessário imprimir o documento, assinar, digitalizar e reenviar de novo.
No computador ou no celular, siga esses passos:
1) acesse o site do gov.br neste endereço:
https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml (ou copie e cole);
2) preencha com seu CPF e senha para acessar o sistema gov.br;
3) arraste o arquivo até o campo indicado ou clique em "escolher arquivo";
4) o texto do documento que se quer assinar aparecerá na tela;
5) após a leitura e confirmação do texto, clique em "Avançar" e surgirá uma tela com retângulo, o qual deverá ser arrastado o mais próximo possível do seu nome, posicionando (sugestão) abaixo do seu nome (onde você assinaria se fosse impresso).
6) clique em "Assinar" e aparecerá uma tela para escolher o provedor de assinatura (por enquanto, só tem o do próprio gov.br). Clique no provedor;
7) na tela seguinte, você deverá confirmar se o número do telefone que aparece é realmente o seu (caso não seja, suspenda a assinatura e altere seus dados no aplicativo gov.br). Estando correto, aguarde que chegará um SMS com um código, o qual deverá ser inserido no campo próprio e clique em "Autorizar".
8) seu documento estará assinado, conforme imagem abaixo, e pronto para ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp.
segunda-feira, 6 de novembro de 2023
Usucapião em Área Verde
Em recente decisão do Tribunal de Justiça/RS (01/11/2023), foi negado a usucapião a um morador que residia no local, há mais de 16 anos, por se tratar de área verde, ou seja, de propriedade do município. Foi também realizado um pedido alternativo, obrigando o município conceder o título de propriedade, em razão de vários moradores também residirem no local há décadas. O morador, inclusive, adquiriu o imóvel com contrato de compra e venda. Obviamente, o Tribunal negou a usucapião.
E por que "obviamente"? Todo o especialista em usucapião sabe que é perda de tempo e gastos desnecessários ajuizar ação de usucapião contra entes públicos, sejam imóveis pertencentes aos municípios, estados ou da união, sejam pertencentes a empresa públicas, inclusive e principalmente, imóveis financiados por bancos privados ou pela Caixa Econômica Federal.
O art. 102, do Código Civil, o art. 183, parágrafo 3º e o parágrafo único, do art. 191, ambos da Constituição Federal, assim como, a Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, dispõem que imóveis públicos não podem sofre ações de usucapião.
Então, moradores em área pública, aguardem a regularização pelo próprio ente público - que se pode se efetivar através da REURB, por exemplo - mas não ajuizem ação de usucapião nestes casos. O fato de adquirir um imóvel com contrato de compra e venda de posse não dá o direito de propriedade, salvo imóveis particulares.
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Diferença entre Esbulho e Turbação
Esbulho e turbação são dois conceitos relacionados ao direito civil e à posse de bens imóveis, principalmente no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Ambos se referem a situações em que alguém interfere na posse de outra pessoa, mas há diferenças importantes entre eles:
Esbulho: O esbulho ocorre quando alguém, de forma violenta ou clandestina, toma posse de um bem imóvel que pertence a outra pessoa. Em outras palavras, é uma ação mais agressiva e ilegal, na qual alguém entra à força na propriedade de outra pessoa e assume a posse do imóvel, sem qualquer título legítimo para fazê-lo. O esbulho é considerado uma infração mais grave e pode resultar em ações judiciais para reaver a posse do imóvel e até mesmo processos criminais, dependendo da situação.
Turbação: A turbação, por outro lado, envolve uma perturbação da posse, mas não é tão grave quanto o esbulho. Na turbação, alguém interfere na posse de um bem imóvel de outra pessoa, mas o faz de maneira menos agressiva e violenta. Pode incluir atos como obstruir o acesso à propriedade, construir uma cerca ou estrutura que invada o espaço do alheio, ou realizar outras ações que causem transtornos à posse legítima do proprietário. A turbação também pode ser objeto de ações judiciais para restabelecer a posse e resolver conflitos, mas geralmente é considerada uma infração menos grave do que o esbulho.
Ambos os conceitos de envolvimento em disputas de propriedade e posse de bens imóveis, e as medidas legais a serem tomadas variam de acordo com a situação específica e as leis do país em questão. É importante consultar um advogado especializado para obter orientação adequada em casos de esbulho ou turbação.
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
Não Sabe ou Não Tem o Número de Matrícula do Imóvel?
Resumo: Como obter a certidão de matrícula do imóvel online sem o número da matrícula |
Esta guia fornece instruções passo a passo sobre como obter a certidão de matrícula de um imóvel pela internet, mesmo sem ter o número da matrícula.
- Acesse o site: https://registradores.onr.org.br/?ref=centralsc
- Selecione o estado onde o imóvel está localizado.
- Aceite os termos de uso e clique em "prosseguir".
- Insira a cidade e o cartório para a busca.
- Selecione "Positiva/Negativa de Propriedade" em "tipo de certidão".
- Escolha "Endereço" em "Pedido por".
- Preencha as informações do endereço (CEP, endereço, nº, bloco, etc).
- Escolha a forma de pagamento e conclua o pedido.
Nota: a busca também pode ser realizada por CPF/CNPJ.



