O inventário é um procedimento administrativo ou judicial que tem como objetivo identificar e valorizar os bens de uma pessoa falecida e distribuí-los entre os herdeiros de acordo com a lei ou a última vontade do falecido.
Existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado por decisão de um juiz e é necessário quando há menores envolvidos, pois o Ministério Público atua em defesa de seus direitos e interesses. Também é necessário quando há falta de recursos para pagar impostos e outras despesas, portanto, é necessário solicitar a venda de um bem por meio de uma ordem judicial.
O inventário extrajudicial é realizado amigavelmente por meio de uma escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores de idade e concordem. Mesmo que haja um testamento, pode ser realizado de forma extrajudicial se não houver disputas entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é mais rápido e simples, mas requer o pagamento de impostos e taxas antes da escritura pública. Cada estado tem diferentes valores de taxas para o inventário. É importante analisar cada situação individualmente para decidir se fazer o inventário de forma judicial ou extrajudicial. É sempre necessário contar com a assistência de um advogado qualificado e especializado.
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