quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Imóvel Penhorado x Moradores com Posse


João possui uma área de 40 hectares, entre outros imóveis. Em razão de uma dívida, está sendo executado por dois credores, em dois processos distintos, que pedem à justiça a penhora do imóvel e os pedidos são aceitos. São realizadas averbações na matrícula do imóvel, informando a penhora, em 2013. Em 2015, sabendo da penhora do seu imóvel, João vende a área de 40 hectares à Maria, através de contrato de compra e venda. Posteriormente, entre 2016 e 2022, Maria vende toda a área em lotes de 300m2 a 1000m2 a diversas pessoas, também com contrato de compra e venda.

Desesperados com a possível perda do imóvel que, a qualquer momento pode ir à leilão, consultam alguns “especialistas”, que informam que não há o que fazer, que os compradores deveriam ter pesquisado a matrícula do imóvel antes de comprar, que, certamente, perderão seu imóvel e o investimento e que poderão, futuramente, ajuizar uma ação de ressarcimento dos valores pagos. Obviamente, é uma obrigação de quem compra verificar a matrícula atualizada do imóvel.

No entanto, há somente uma solução para não perderem seus imóveis. Estamos em dezembro/2023 e as palavras-chaves são “hectares”, “área” e “tempo de posse”.

Assim como ocorre em diversas áreas, não é possível se aventurar em defender ou ajuizar uma ação, cujo o conhecimento está, exclusivamente, baseado na legislação ou em decisões dos tribunais, mas, principalmente, identificar a solução e sua aplicação real, que realmente resolva o problema do cliente, ainda que a decisão definitiva esteja na mão de um juiz. Porém, um especialista saberá apresentar as provas e argumentos que convençam o julgador com base nos fatos reais, ou seja, a especialização e a experiência sempre farão a diferença.



 

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