sexta-feira, 7 de junho de 2024

O que você (talvez) não saiba sobre a locação de Imóvel residencial

Obs.: o texto adiante tratará sobre os direitos do locatário, cujo termo utilizado será "inquilino" para não haver qualquer tipo de confusão.

As locações seguem o que determina a Lei nº 8.245/91 e suas alterações e, também, o Código de Defesa do Consumidor.

Contrato de Locação Inferior a 30 meses:

Atualmente, um contrato de locação deve ter, no mínimo, 30 meses de prazo - ou dois anos e meio - seja ele escrito ou verbal.

Ao final dos 30 meses, o locador (proprietário) poderá pedir o imóvel de volta, independentemente de notificação. No entanto, para encerrar a locação antes do prazo, deverá ocorrer umas das seguintes situações:

- por acordo entre as partes;

- se ocorrer descumprimento contratual por parte do inquilino como, por exemplo, atraso ou falta de pagamento do aluguel;

- se determinada a realização de obras por órgão público e que não permita a permanência de pessoas no local;

- se a locação se referir ao emprego e ocorrer a rescisão de trabalho do inquilino;

- caso o proprietário comprove que necessita do imóvel para ser usado por ele próprio como residência ou para seu cônjuge/companheiro(a), ascendentes (pais, avós, etc.), descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), desde que estas pessoas comprovem não possuir outro imóvel; e

- se o proprietário comprovar que serão realizadas reformas, licenciadas e aprovadas pelo poder público, as quais aumentarão a área construída, no mínimo, em 20%, ou se destinada a exploração de hotel ou pensão, em 50%.

Após o prazo dos 30 meses, continuando o inquilino no imóvel, o contrato se renova, automaticamente, pelo mesmo período, ou seja, por mais 30 meses.

E o contrato de locação de 12 meses, por exemplo?

Não é aconselhável realizar neste prazo ou qualquer prazo inferior a 30 meses, em razão do que estabelece a lei sobre o prazo mínimo (30 meses), ou seja, em um prazo de 12 meses, por exemplo, o imóvel somente poderá ser pedido de volta após 5 anos ou caso ocorra infração contratual ou àquelas situações, antes relacionadas.