Sim, é possível nos casos de posse continuada, quando atual comprador adquiriu de outro - ou outros - que possuia a posse por 5, 10 ou 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta por todo o período (art. 1.243 do Código Civil), ou seja, não importa o tempo de posse do atual morador, desde que a soma das posses dos antecessores formem o tempo mínimo necessário para usucapir.
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