O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação) é um imposto estadual, que varia de valor de Estado para Estado. Normalmente, deve ser pago à vista para concluir o processo de inventário. Porém, em alguns Estados há a possibilidade de parcelamento; no Estado do Rio Grande do Sul, não.
A secretaria Estadual do Estado do Rio Grande do Sul informa que não é possível o parcelamento, exceto se o valor devido estiver em dívida ativa. No entanto, permite que o valor do imposto seja fracionado em até 10 guias, cujo o valor não poderá ser menor que R$ 1.000,00 cada uma, podendo ter valores diferentes entre as guias (Ex.: a primeira guia de R$ 1.100,00, a segunda de R$ 1.500,00, a próxima de R$ 1.200,00, assim, sucessivamente, até o pagamento total do imposto). Também não há data fixa para cada guia, observando que, se haver saldo ao final de cada ano, incidirá atualização monetária pela variação da UPF-RS sobre o saldo.
Ainda, no caso de pagamento fracionado, enquanto não houver a quitação total, não será disponibilizada a certidão de situação fiscal, documento necessário para dar continuidade ao inventário.
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