A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais.
No caso de bens móveis, como veículos, eletrodomésticos, móveis, entre outros, a possibilidade de usucapião é geralmente mais restrita. Isso ocorre porque, em relação aos bens móveis, é necessário demonstrar de forma clara e inequívoca que houve a posse mansa e ininterrupta do bem por um período de:
- 03 anos, caso haja contrato ou documento que comprove a transferência do bem e da de boa-fé; ou
- 05 anos de posse, independentemente de documento ou boa-fé.
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