quinta-feira, 15 de junho de 2023

Usucapião: passo a passo

 PASSO A PASSO PARA A USUCAPIÃO:

1) Buscar no Cartório de Registro de Imóveis (ou solicitar via internet) a matrícula ou transcrição ou certidão de que não há nem matrícula nem transcrição;

2) Analisar se as construções estão averbadas ou não na matrícula; 

3) Sendo imóvel URBANO: buscar na prefeitura informações se o imóvel possui cadastro. Se houver cadastro, saber em nome de quem, se há débitos fiscais e se as construções foram averbadas, bem como certidão que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo; Sendo imóvel RURAL: buscar informações no INCRA, se houve georeferenciamento, o número do CCIR, CAR, etc. 

4) Havendo construções não averbadas no imóvel urbano será necessária a contratação de Engenheiro ou Arquiteto para, além de fazer a planta e o memorial descritivo do imóvel, regularizar as construções perante o Município (Alvará de Construção tardio, pagamento de INSS da construção e expedição de Habite-se). 

5) Elaborar a planta e o memorial descritivo do Imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional; 

6) Pode ser dispensada a PLANTA E O MEMORIAL DESCRITIVO se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.;

7) certidões NEGATIVAS dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a INEXISTÊNCIA de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do: a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; 

8) O valor do imóvel declarado pelo REQUERENTE será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente, ou, quando NÃO estipulado, o valor de mercado APROXIMADO;

9) Definir a opção pela via JUDICIAL ou pela EXTRAJUDICIAL; lembrando-se que pode ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial (Artigo 2ª, parágrafo 2º do Provimento 65 do CNJ). As provas utilizadas no processo judicial, nos casos de desistência ou suspensão, poderão ser utilizadas na via extrajudicial;

OBSERVAÇÃO: Se o imóvel usucapiendo for matriculado com DESCRIÇÃO PRECISA e houver PERFEITA IDENTIDADE entre a Descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica DISPENSADA a INTIMAÇÃO dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente.

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