quarta-feira, 21 de junho de 2023

Diferença de Ação de Reintegração de Posse e Ação Reivindicatória

Ação de Reintegração de Posse e Ação Reivindicatória são dois tipos de ações judiciais utilizadas para resolver disputas de propriedade. Embora ambas se relacionem à proteção do direito de propriedade, existem diferenças importantes entre elas.

Ação de Reintegração de Posse: é uma medida judicial utilizada quando alguém foi ilegalmente despojado da posse de um bem imóvel. Essa ação é movida pelo possuidor legítimo do imóvel contra a pessoa que tomou posse de forma ilegal, seja por invasão, com domínio ilimitado ou qualquer outra forma de esbulho possessório.

O objetivo da ação de reintegração de posse é obter a retomada da posse do imóvel por parte do proprietário ou possuidor legítimo. Caso a ação seja julgada procedente, o juiz determinará a reintegração do autor na posse do bem, podendo inclusive determinar o uso da força policial para efetivar a medida, se necessário.

Ação Reivindicatória: é uma ação judicial utilizada para defender o direito de propriedade de um bem imóvel ou móvel contra qualquer pessoa que esteja em sua posse ou detenção, mesmo que essa posse seja legítima. Essa ação é movida pelo proprietário do bem para recuperar sua propriedade que está na posse de terceiros.

Na ação reivindicatória, o autor busca a declaração do seu direito de propriedade sobre o bem, além de pedir a entrega do bem ao proprietário, caso ainda esteja na posse do réu. Diferentemente da ação de reintegração de posse, não é necessário comprovar esbulho ou posse ilegal por parte do réu. Basta que o autor prove que é o legítimo proprietário do bem para ter direito à sua restituição.

Em resumo, a ação de reintegração de posse é utilizada para retomar a posse de um imóvel que foi ilegalmente tomado, enquanto a ação reivindicatória é utilizada para reaver a propriedade de um bem que está em posse de terceiros, independentemente da natureza da posse. Ambas as ações visam proteger o direito de propriedade, mas suas circunstâncias e requisitos legais podem variar.

Usucapião de Bens Móveis

A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais.

No caso de bens móveis, como veículos, eletrodomésticos, móveis, entre outros, a possibilidade de usucapião é geralmente mais restrita. Isso ocorre porque, em relação aos bens móveis, é necessário demonstrar de forma clara e inequívoca que houve a posse mansa e ininterrupta do bem por um período de:

- 03 anos, caso haja contrato ou documento que comprove a transferência do bem e da de boa-fé; ou

- 05 anos de posse, independentemente de documento ou boa-fé.

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Usucapião: passo a passo

 PASSO A PASSO PARA A USUCAPIÃO:

1) Buscar no Cartório de Registro de Imóveis (ou solicitar via internet) a matrícula ou transcrição ou certidão de que não há nem matrícula nem transcrição;

2) Analisar se as construções estão averbadas ou não na matrícula; 

3) Sendo imóvel URBANO: buscar na prefeitura informações se o imóvel possui cadastro. Se houver cadastro, saber em nome de quem, se há débitos fiscais e se as construções foram averbadas, bem como certidão que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo; Sendo imóvel RURAL: buscar informações no INCRA, se houve georeferenciamento, o número do CCIR, CAR, etc. 

4) Havendo construções não averbadas no imóvel urbano será necessária a contratação de Engenheiro ou Arquiteto para, além de fazer a planta e o memorial descritivo do imóvel, regularizar as construções perante o Município (Alvará de Construção tardio, pagamento de INSS da construção e expedição de Habite-se). 

5) Elaborar a planta e o memorial descritivo do Imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional; 

6) Pode ser dispensada a PLANTA E O MEMORIAL DESCRITIVO se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.;

7) certidões NEGATIVAS dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a INEXISTÊNCIA de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do: a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; 

8) O valor do imóvel declarado pelo REQUERENTE será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente, ou, quando NÃO estipulado, o valor de mercado APROXIMADO;

9) Definir a opção pela via JUDICIAL ou pela EXTRAJUDICIAL; lembrando-se que pode ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial (Artigo 2ª, parágrafo 2º do Provimento 65 do CNJ). As provas utilizadas no processo judicial, nos casos de desistência ou suspensão, poderão ser utilizadas na via extrajudicial;

OBSERVAÇÃO: Se o imóvel usucapiendo for matriculado com DESCRIÇÃO PRECISA e houver PERFEITA IDENTIDADE entre a Descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica DISPENSADA a INTIMAÇÃO dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente.

O que é Ação de Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para garantir o direito de propriedade de um bem imóvel quando o vendedor se recusa a transferi-lo ao comprador, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações contratuais.

Em outras palavras, a adjudicação compulsória é um instrumento jurídico que busca forçar o vendedor a cumprir com sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel ao comprador. Essa ação é comumente utilizada há um contrato de compra e venda de imóvel quando devidamente firmado entre as partes, mas o vendedor se nega a cumprir sua parte do acordo.

Para aderir a uma ação de adjudicação compulsória, o comprador precisa verificar se cumpriu todas as obrigações contratuais, como o pagamento integral do preço de venda e o cumprimento de quaisquer outras condições estipuladas no contrato. Além disso, é necessário demonstrar que o vendedor está se recusando injustificadamente a transferir a propriedade.

Caso o comprador tenha sucesso na ação de adjudicação compulsória, o resultado pode ser uma sentença judicial determinando a transferência forçada do imóvel ao comprador, bem como a recusa do vendedor ao pagamento de perdas e danos causados ​​pela recusa injustificada.

Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado na área para obter orientações adequadas e específicas para a sua situação.

A Escritura Pública garante a propriedade do imóvel?

A escritura pública é um documento legalmente reconhecido que registra um ato ou contrato celebrado entre as partes envolvidas. Embora uma escritura pública seja importante para estabelecer um registro oficial de um negócio jurídico, ela não garante automaticamente a propriedade de um bem.

A garantia da propriedade está relacionada a outros fatores legais, como o registro do imóvel no cartório competente. Após a assinatura da escritura pública, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis para que a transferência de propriedade seja plenamente perante terceiros.

Portanto, embora a escritura pública seja um elemento importante no processo de transferência de propriedade, ela não é garantia absoluta por si só. É necessário cumprir todas as formalidades legais, incluindo o registro adequado, para estabelecer e proteger efetivamente os direitos de propriedade.

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Quais são os requisitos para a usucapião?

 









Usucapião: cartório ou justiça?

 



Por que regularizar um imóvel?


A regularização de imóveis é um processo que visa legalizar a situação de uma propriedade que não possui escritura ou registro. Esse processo pode envolver diversas etapas, como levantamento topográfico, averbação de construção, usucapião, desmembramento ou unificação de lotes, entre outras. A regularização de imóveis é importante para garantir os direitos do proprietário, como a possibilidade de vender, financiar ou herdar o bem, além de evitar problemas com a fiscalização e o pagamento de impostos.