segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Usucapião de Laje

O que é uma laje? É uma estrutura de superfície plana para sustentar um determinado peso ou, em outras palavras, o "segundo andar" de uma casa.

Quando a laje é construída, se transformando em um "apartamento" individual, com acessos de entrada e saída independentes, há a possibilidade de se realizar a usucapião que, dependendo do tamanho, pode ser a urbana especial (5 anos), desde que atenda os requisitos que a legislação determina. Porém, o solo (ou o terreno), onde foi construída, não se sujeita a usucapião.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

"Construi uma Casa no Imóvel dos meus Pais/Sogros. Tenho Direito a Indenização?"

O art. 1.255 do Código Civil dispõe: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".

Geralmente, as construções são autorizadas pelos proprietários e, portanto, ocorre a boa-fé (parte final do art. 1.255). Nestes casos, é devida a indenização pelos gastos na construção.

Um exemplo muito comum é a construção de uma casa no terreno dos pais pelo filho que acabou de casar. Passado algum tempo, o casal se separa. Como fica indenização? Como foi uma construção autorizada, a pessoa que sai da casa (normalmente, a nora ou o genro) tem direito a 50% dos valores gastos ou apurados por perícia técnica.

Outra situação comum é a construção no terreno dos pais por um dos filhos e, posteriormente, os pais vêm a óbito. O filho que construiu no terreno tem um percentual maior no inventário em relação aos irmãos-herdeiros? Embora uma construção, normalmente, valorize o imóvel, o filho que construiu não tem direito, quando da abertura do inventário. Porém, nada impede que, o que construiu, busque uma indenização pela via própria, ou seja, ajuizando uma ação autônoma e que seja anexada ao processo de inventário.

"Ah, mas se o inventário é realizado por cartório (extrajudicial), como pedir a indenização pela construção no terreno?" Para que um inventário seja realizado via cartório, não pode haver herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo) e nem haver lítigios entre os herdeiros, ou seja, basta um herdeiro adulto não concordar com a divisão dos bens e o inventário não terá mais seguimento pelo cartório; somente na via judicial.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Dissolução de União Estável/Divórcio e o FGTS

Segundo algumas decisões judiciais, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os depósitos do FGTS também são partilháveis, ou seja, os depósitos do FGTS de cada cônjuge/companheiro, quando do rompimento do relacionamento, devem ser partilhados entre o casal.

Naturalmente, deve ser observado o regime de bens, adotado no ato do casamento. Se comunhão universal de bens, a existência do saldo deve ser partilhado, não importando se antes ou durante o casamento. No caso de comunhão parcial de bens - que é o parâmetro para a união estável - os saldos existentes devem ser partilhados também, observando o período de início e fim do relacionamento.

A pergunta é: e como partilhar, se um - ou dois - continua(m) ainda trabalhando, quando do fim do relacionamento? Nestes casos, como não há na legislação previsão para saque do FGTS, em caso de divórcio ou dissolução, deve ser requerido à justiça que seja enviado um ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que, parte do saldo, seja reservado a(ao) ex.



quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Assinatura Digital utilizando a Senha "gov.br"

Quem tem a senha do gov.br - a mesma do "Meu INSS" - poderá assinar documentos de forma digital, não sendo necessário imprimir o documento, assinar, digitalizar e reenviar de novo. 

No computador ou no celular, siga esses passos:

1) acesse o site do gov.br neste endereço:

 https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml (ou copie e cole);

2) preencha com seu CPF e senha para acessar o sistema gov.br;

3) arraste o arquivo até o campo indicado ou clique em "escolher arquivo";

4) o texto do documento que se quer assinar aparecerá na tela;

5) após a leitura e confirmação do texto, clique em "Avançar" e surgirá uma tela com retângulo, o qual deverá ser arrastado o mais próximo possível do seu nome, posicionando (sugestão) abaixo do seu nome (onde você assinaria se fosse impresso).

6) clique em "Assinar" e aparecerá uma tela para escolher o provedor de assinatura (por enquanto, só tem o do próprio gov.br). Clique no provedor;

7) na tela seguinte, você deverá confirmar se o número do telefone que aparece é realmente o seu (caso não seja, suspenda a assinatura e altere seus dados no aplicativo gov.br). Estando correto, aguarde que chegará um SMS com um código, o qual deverá ser inserido no campo próprio e clique em "Autorizar".

8) seu documento estará assinado, conforme imagem abaixo, e pronto para ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp.



segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Usucapião em Área Verde

Em recente decisão do Tribunal de Justiça/RS (01/11/2023), foi negado a usucapião a um morador que residia no local, há mais de 16 anos, por se tratar de área verde, ou seja, de propriedade do município. Foi também realizado um pedido alternativo, obrigando o município conceder o título de propriedade, em razão de vários moradores também residirem no local há décadas. O morador, inclusive, adquiriu o imóvel com contrato de compra e venda. Obviamente, o Tribunal negou a usucapião.

E por que "obviamente"? Todo o especialista em usucapião sabe que é perda de tempo e gastos desnecessários ajuizar ação de usucapião contra entes públicos, sejam imóveis pertencentes aos municípios, estados ou da união, sejam pertencentes a empresa públicas, inclusive e principalmente, imóveis financiados por bancos privados ou pela Caixa Econômica Federal.

O art. 102, do Código Civil, o art. 183, parágrafo 3º e o parágrafo único, do art. 191, ambos da Constituição Federal, assim como, a Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, dispõem que imóveis públicos não podem sofre ações de usucapião.

Então, moradores em área pública, aguardem a regularização pelo próprio ente público - que se pode se efetivar através da REURB, por exemplo - mas não ajuizem ação de usucapião nestes casos. O fato de adquirir um imóvel com contrato de compra e venda de posse não dá o direito de propriedade, salvo imóveis particulares.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Diferença entre Esbulho e Turbação

Esbulho e turbação são dois conceitos relacionados ao direito civil e à posse de bens imóveis, principalmente no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Ambos se referem a situações em que alguém interfere na posse de outra pessoa, mas há diferenças importantes entre eles:

Esbulho: O esbulho ocorre quando alguém, de forma violenta ou clandestina, toma posse de um bem imóvel que pertence a outra pessoa. Em outras palavras, é uma ação mais agressiva e ilegal, na qual alguém entra à força na propriedade de outra pessoa e assume a posse do imóvel, sem qualquer título legítimo para fazê-lo. O esbulho é considerado uma infração mais grave e pode resultar em ações judiciais para reaver a posse do imóvel e até mesmo processos criminais, dependendo da situação.

Turbação: A turbação, por outro lado, envolve uma perturbação da posse, mas não é tão grave quanto o esbulho. Na turbação, alguém interfere na posse de um bem imóvel de outra pessoa, mas o faz de maneira menos agressiva e violenta. Pode incluir atos como obstruir o acesso à propriedade, construir uma cerca ou estrutura que invada o espaço do alheio, ou realizar outras ações que causem transtornos à posse legítima do proprietário. A turbação também pode ser objeto de ações judiciais para restabelecer a posse e resolver conflitos, mas geralmente é considerada uma infração menos grave do que o esbulho.

Ambos os conceitos de envolvimento em disputas de propriedade e posse de bens imóveis, e as medidas legais a serem tomadas variam de acordo com a situação específica e as leis do país em questão. É importante consultar um advogado especializado para obter orientação adequada em casos de esbulho ou turbação.



quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Não Sabe ou Não Tem o Número de Matrícula do Imóvel?

Resumo: Como obter a certidão de matrícula do imóvel online sem o número da matrícula

Esta guia fornece instruções passo a passo sobre como obter a certidão de matrícula de um imóvel pela internet, mesmo sem ter o número da matrícula. 

  • Acesse o site: https://registradores.onr.org.br/?ref=centralsc
  • Selecione o estado onde o imóvel está localizado.
  • Aceite os termos de uso e clique em "prosseguir".
  • Insira a cidade e o cartório para a busca.
  • Selecione "Positiva/Negativa de Propriedade" em "tipo de certidão".
  • Escolha "Endereço" em "Pedido por".
  • Preencha as informações do endereço (CEP, endereço, nº, bloco, etc).
  • Escolha a forma de pagamento e conclua o pedido.

Nota: a busca também pode ser realizada por CPF/CNPJ. 

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Área de Usucapião e o Plano Diretor do Município

No plano diretor de um município, é um estabelecido uma metragem mínima para um terreno urbano ou rural. Na semana passada, surgiu a seguinte pergunta por um profissional que trabalha com medições de áreas, elaborando planta e memorial descritivo para regularização de imóveis: se o plano diretor do município estabelece, por exemplo, que um terreno urbano não pode medir menos que 200m², então não se pode fazer a usucapião de uma área menor, certo?

Respondi que sim, é possível. Não satisfeito, me questionou a base legal para esta afirmação.

Esse assunto, aliás, já foi objeto de minhas postagens no passado. O art. 1.240, do Código Civil, e o art.183, da Constituição Federal, estabelecem que, aquele que possuir imóvel com até 250m², poderá adquirir o domínio. Então, a resposta está na palavra "até", ou seja, pode ser realizada a usucapião em área menor, desde que atenda todos os requisitos necessários, como posse, individualização da área, etc.

Obviamente, por se tratar da Constituição Federal, ela é absoluta, superior às leis federais, estaduais e municipais. Acrescenta-se que há diversas decisões judiciais favoráveis neste sentido.

União Estável por Escritura Pública ou Contrato Particular

Quando a união estável é oficializada por escritura pública, em cartório, a dissolução (separação) somente pode ocorrer via cartório ou via judicial. Poderá ser realizada por cartório, quando o casal possui um acordo entre si com relação a eventual partilha de bens ou se não há bens a partilhar e se há, ou não, pagamento de pensão alimenticia para um deles.

Havendo filhos menores de idade ou haja conflitos (litígio) entre o casal, a dissolução somente poderá ocorrer via justiça. Em ambos os casos, é necessária a assistência de um advogado.

É muito comum, no entanto, realizar um contrato particular de união estável somente com o reconhecimento de firmas do casal. Embora também possua efeitos jurídicos, não havendo filhos menores, bens a partilhar e nem pagamento de pensão alimentícia a um deles, a dissolução poderá ser realizada em cartório com contrato particular e com reconhecimento de firmas de ambos. Porém, havendo discordância e filhos menores, mesmo se tratando de um contrato particular, a dissolução somente poderá ocorrer através da justiça. 

Redução de Área para Incluir na Usucapião Especial

Segundo a nossa legislação atual, existem 5 tipos de usucapião: Extraordinária (15 anos), Ordinária (10 anos), Especial Rural e Especial Urbana (05 anos) e Especial Urbana Familiar (02 anos).

Na usucapião especial, de 05 anos, a metragem da área urbana não pode ser superior a 250m² e, na área rural, maior que 50 hectares, além de não possuir outro imóvel e utilizar a área para moradia e/ou que seja produtiva.

Já houve o seguinte questionamento: "Posso dispensar a metragem superior a essa área para encaixar na usucapião de 5 anos?". Por exemplo, um posseiro tem uma área de 255m² ou 50,5 hectares e durante 5 anos morou e/ou produziu na área, a qual está devidamente cercada.

A resposta é não. Inclusive, já houve tentativas desta natureza na justiça e o resultado não foi satisfatório, pois, além de ser ilegal, é imoral. Porém, a pergunta seguinte é: "E como a justiça saberá o tamanho correto?"

Em primeiro lugar, nenhum advogado deve aceitar esse tipo de situação para não ser responsabilizado junto com o cliente - e não há como alegar que confiou na palavra do cliente, porque um especialista, no mínimo, acompanha as medições da área e/ou conversa com os vizinhos, além de outras provas.

Em segundo lugar, tanto o cartório, como a justiça, podem enviar um perito para examinar a área, inclusive, conseguem detectar plantações ou construções recentes no local, inclusive, na alteração da cerca, se for o caso.

Então, não está em jogo a perda de tempo, honorários das pessoas envolvidas na usucapião, mas a manutenção do conhecimento e da responsabilidade ética dos profissionais, que não vem somente da formação técnica, mas da boa educação e exemplos de valores recebidos dos seus pais, de sua família.

Tenham todos uma ótima e excelente semana!

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Outros

Em uma ação trabalhista, quando se pede o reconhecimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, raramente, se pede, também, que a empresa-reclamada forneça o PPP, documento essencial para recebimento de benefício previdenciário. Se ele servirá ou não para um futuro benefício, é uma outra história. Aliás, algumas sentenças impõe multas se não for entregue o PPP.

Há casos em que o pedido é de reconhecimento de vínculo empregatício - período em que o empregado trabalha sem o devido registro em sua carteira de trabalho. É comum as partes realizarem um acordo em audiência e, às vezes, pagando uma indenização como se autônomo fosse (ou nem isso), evitando de recolher a contribuição previdenciária do período sem registro na carteira ou reduzindo a contribuição e, muitas vezes, o reclamante nem sabe que esse tipo de acordo ocorreu, pensando somente no valor que foi acordado. Somente, quando necessitar de um benefício previdenciário, seja por aposentadoria, seja por auxílio-doença, entre outros, é que ficará sabendo que o período sem registro não foi computado como tempo de contribuição.

Portanto, é necessário que o reclamante seja avisado destas ocorrências, inclusive e principalmente nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, quando devem ser pedidos, também, o PPP, indenização do PIS e do seguro-desemprego (ou as respectivas guias ou, ainda, alvará judicial)

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

É possível que a planta e o memorial descritivo sejam realizados sem custas?

Na usucapião de bem imóvel é necessário que um profissional (engenheiro, arquiteto, topógrafo, agrimensor) faça a planta e o memorial descritivo, documentos indispensáveis para o ajuizamento da usucapião de terreno - tais documentos não são necessários em caso de apartamentos ou se a contrução da casa, por exemplo, no terreno esteja corretamente descrita na matrícula do imóvel.

Quando a justiça concede a assistência judiciária gratuita à pessoa que ajuiza a ação de usucapião - que dependerá, exclusivamente, dos seus rendimentos mensais - é possível, também de forma gratuita, que a justiça conceda isenção de custas na elaboração da referida planta e memorial descritivo que, neste caso, será realizado por perito a serviço do judiciário.

No entanto, a justiça poderá não conceder esse tipo de isenção, a qual, então, será essa decisão recorrida ao Tribunal de Justiça que poderá determinar que o judiciário assuma as despesas com esse tipo de serviço. Ainda não é uma unanimidade  dentro do judiciário, mas a possibilidade existe. Obviamente, havendo recurso para uma decisão negativa do juízo, torna o processo ainda mais demorado.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Questão: me separei, mas meu companheiro não quer sair da casa que pertence aos meus pais. O que fazer?

Como o questionamento se refere a companheiro, deve se tratar de união estável e um complemento que se faz é que o casal não tem filhos, nem bens a partilhar.

Inicialmente, o reconhecimento e a dissolução poderia ser realizada via cartório (extrajudicial), em razão de não haver filhos menores. No entanto, há um conflito com relação a negativa do companheiro de sair da residência, que não pertence ao casal.

Desta forma, é obrigatório ajuizar uma ação judicial, onde se pedirá o reconhecimento e a dissolução da união estável, cumulado com separação de corpos que, se concedida, judicialmente, o companheiro é obrigado a sair da residência.

Caso fossem, oficialmente, casados, o pedido de separação de corpos pode ser realizado junto com o pedido de divórcio, cuja ordem judicial para que o cônjuge saia da residência somente ocorre após a decretação do divórcio. Outra possibilidade, ainda no caso do casamento, é ajuizar ação de divórcio e somente após pedir a separação de corpos.